quinta-feira, fevereiro 02, 2006


Artigos publicados no DIREITO NET:

Responsabilidade do sócio por dívida tributária 10/05/2004
A responsabilidade pelas dívidas tributárias de uma empresa só pode ser imposta ao sócio-gerente, ao administrador, diretor ou equivalente, quando houver dissolução irregular da sociedade ou comprovada infração à lei penal praticada pelo dirigente. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
Por que não pagar a "taxa" de incêndio 20/04/2004Os proprietários de imóveis em Minas foram surpreendidos com a cobrança de uma "taxa pela utilização potencial do serviço de extinção de incêndio" que pode atingir o valor de R$ 1.884,27. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
Sucessão empresarial reconhecida por indícios 27/03/2003A sucessão empresarial não precisa sempre ser formalizada. Admite-se a sua presunção a partir de prova indiciária convincente. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
Recusa de pagamento de cheque de cliente, com saldo em conta, ofende a integridade moral do correntista 02/12/2002Ofende a integridade moral do cliente o banco que, por inequívoca culpa, se recusa a efetuar pagamento de cheque de seu cliente, quando a conta deste dispõe de saldo suficiente para a liquidação do título. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
O certificado de registro e licença do veículo não pode ser negado pelo Detran quando há recurso de multa 26/11/2002Se a legitimidade da multa de trânsito está pendente de decisão de recurso administrativo, não pode ser obstaculizada pelo órgão competente a expedição do certificado de licenciamento anual do respectivo veículo. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
Prestadoras de serviços recolhem SESC/SENAC? 07/08/2002A Instrução Normativa nº 70, de 10 de maio de 2002 do INSS, em seu art. 156 reza que: "é indevida a cobrança de contribuição para o SESC e SENAC, relativamente às sociedades civis e a quaisquer empresas atuantes na área de prestação de serviço". Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
A Doutrina da Função Social da Propriedade 01/07/2002Essa doutrina da "função social da propriedade" não tem outro fim senão o de dar sentido mais amplo ao conceito econômico de propriedade, encarando-a como uma riqueza que se destina à produção de bens que satisfaçam as necessidades sociais. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
A ação monitória contra a Fazenda Pública 17/06/2002Conflito de Turmas no Tribunal de Justiça de Minas Gerais, ao examinar o cabimento ou não do procedimento monitório contra a Fazenda Pública. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas.
Textos publicados:
A vaga de garagem, em apartamento, é impenhorável, por ser bem de família 03/05/2004Anotações de Aula, 2 páginas. O STJ considerou a vaga de garagem parte indissociável do apartamento, bem de família, portanto, não sujeita a penhora. Por Marco Aurélio Bicalho de Abreu Chagas

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